Apresentação
O Centro Médico Veterinário de Cabeço de Mouro (CMVCM) é um Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) registado e acreditado pela Ordem dos Médicos Veterinários e pela Direcção-Geral de Veterinária, respeitando os critérios de qualidade necessários à prestação de cuidados médicos aos animais de companhia. Foi fundado em Maio de 2006 com o objectivo de proporcionar um serviço personalizado e de proximidade a todos os que possuem animais como seus melhores amigos. O CMVCM conta com médicos veterinários formados pela Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa em 1998, tendo desde então acumulado uma vasta experiência em medicina interna e cirurgia de pequenos animais e que buscam uma actualização permanente para prestar um serviço cada vez melhor. O Centro Médico Veterinário de Cabeço de Mouro está comprometido com o cumprimento do RGPD. Os nossos procedimentos já estão alinhados com a nova legislação. Contudo, na continuidade da política de transparência, publicamos a política de privacidade actualizada para clarificar e ratificar o nosso compromisso. O Centro Médico Veterinário de Cabeço de Mouro está, e sempre esteve comprometido com a protecção da privacidade dos nossos clientes. Apenas usaremos a informação recolhida cumprindo a legislação e de acordo com o seu consentimento. Recolhemos a sua informação para a criação da ficha de cliente e também para lhe fornecer os melhores serviços. Não passamos a sua informação a terceiros sem o seu consentimento prévio e explícito. Em anexo encontra a nossa política de privacidade e o formulário Pedido de consentimento para utilização de dados pessoais. Agradecemos que preencha o referido formulário de acordo com as sua preferências e nos remeta para o nosso endereço de email cmvcmvetleitao@sapo.pt. Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) O Regulamento O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) - Regulamento (EU) 2016/679 - entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e substitui a actual directiva e lei de protecção de dados em vigor. De seguir, apresentam-se as suas ideias principais assim como o regulamento completo. Informação aos titulares dos dados O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos. Exercício dos direitos dos titulares dos dados O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser monitorizados e documentados com prazos máximos de resposta, direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação ou apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares. Consentimento dos titulares dos dados O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento. Natureza dos dados O regulamento define o conceito de dados sensíveis que estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. Um exemplo de dados sensíveis serão os dados biométricos. Dependendo da dimens&iacirc;o e contexto destes tratamentos de dados específicos, poderá ser obrigatória a nomeação de um Encarregado de Protecção de Dados, que, caso não seja do interesse da empresa contratar ou nomear esse novo elemento, a nossa equipa de Protecção de Dados também disponibiliza esse serviço como parte da nossa solução. Documentação e registo O regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. As organizações são obrigadas a demonstrar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da aplicação do regulamento. Subcontratação O regulamento obriga a que o subcontratante garanta que detém todas as autorizações dos responsáveis pelo tratamento de dados. Os contratos de subcontratação terão de ser revistos para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados que é frequentemente tratada por várias entidades sem os respetivos titulares terem conhecimento. Encarregado de Protecção de Dados – Data Protection Officers (DPO ) O regulamento introduz a figura do Encarregado de Protecção de Dados que terá um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a protecção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo ou de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações. Processos de Segurança e Tratamento de Dados O regulamento obriga a um grande controlo do risco associado ao possível roubo de informação. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efectivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição, perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados. Protecção de dados desde a concepção O regulamento salienta a necessidade de passar a avaliar projectos futuros de tratamento de dados com a devida antecedência e rigor de forma a poder avaliar o seu impacto na protecção de dados e adoptar as medidas adequadas para mitigar esses riscos. |
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